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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 6º

Ao Diretor-Geral compete:

I

representar o EDP em juízo e fora dele, bem como celebrar atos, editais, convênios e contratos;

II

acompanhar, conduzir e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Escritório;

III

dar início a parcerias com outras instituições referentes a projetos ligados à eficiência e à competitividade do Estado do Rio Grande do Sul, propondo convênios, parcerias ou outras espécies jurídicas cabíveis;

IV

definir critérios e parâmetros para a celebração de convênios, no âmbito de sua competência;

V

deliberar sobre contas do EDP;

VI

autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação;

VII

elaborar e aprovar o planejamento quanto ao Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao orçamento anual concernentes à Autarquia, assim como os resultados do exercício findo;

VIII

zelar pela observação plena, por parte do EDP, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia da administração pública estadual, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal; e

XIX

delegar e avocar competências dos diretores, bem como dos servidores, para a prática de atos específicos, segundo as conveniências de gestão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP