Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Controle do EDP é constituída nos termos do art. 10 da Lei nº 13.701, de 6 de abril de 2011, e art. 38 da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1973, e alterações, tendo seu funcionamento e suas atribuições definidos em regimento próprio, observada a necessidade de reuniões periódicas, acompanhadas por servidor do EDP designado pelo Diretor-Geral e elaboração de ata de reunião com as conclusões da Comissão a ser anexada ao expediente administrativo.