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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 5º

A Comissão de Controle do EDP é constituída nos termos do art. 10 da Lei nº 13.701, de 6 de abril de 2011, e art. 38 da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1973, e alterações, tendo seu funcionamento e suas atribuições definidos em regimento próprio, observada a necessidade de reuniões periódicas, acompanhadas por servidor do EDP designado pelo Diretor-Geral e elaboração de ata de reunião com as conclusões da Comissão a ser anexada ao expediente administrativo.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP