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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 51.713, de 5 de agosto de 2014, n.º 47.809 de 27 de janeiro de 2011 e nº 51.668, de 22 de julho de 2014.

Art. 2º

O EDP é vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com funções e estrutura organizacional regidas pela Lei nº 13.657, de 7 de janeiro de 2011, e alterações trazidas pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP