Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 51.713, de 5 de agosto de 2014, n.º 47.809 de 27 de janeiro de 2011 e nº 51.668, de 22 de julho de 2014.
Art. 2º
O EDP é vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, com funções e estrutura organizacional regidas pela Lei nº 13.657, de 7 de janeiro de 2011, e alterações trazidas pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017.