Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão resolvidas pela Diretoria-Geral do EDP.