Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O EDP disciplinará os casos omissos em norma própria, que observará as diretrizes e as competências estabelecidas neste Regimento Interno.