Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria Administrativa-Financeira é composta por uma Divisão Administrativa e uma Divisão Financeiro-Orçamentária, competindo-lhe planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, de gestão de pessoas, de orçamento, de finanças, de administração de material e de documentos, de controle interno, de recursos logísticos, de tecnologia da informação, de gestão patrimonial e de administração de serviço, especialmente:
I
dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual dos bens;
II
orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;
III
realizar as atividades e os procedimentos relativos à aquisição e o controle dos materiais de consumo do EDP, armazenando e classificando os materiais de acordo com suas características e especificações;
IV
manter o cadastro atualizado dos veículos do EDP, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;
V
emitir passagens aéreas, providenciar e manter o controle das diárias de hospedagem, de transporte e de alimentação para os servidores em viagem a serviço e controlar os expedientes administrativos de afastamento por viagens;
VI
emitir correspondências os outros órgãos e entidades da administração pública estadual;
VII
manter o controle dos adiantamentos para o transporte, o pedágio, o pronto pagamento, os cursos e os materiais de escritórios;
VIII
controlar o uso dos telefones funcionais e respectivas cotas;
IX
orientar e assegurar a observância das leis, dos regulamentos, das demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e de controle de pessoal;
X
providenciar a organização e a guarda da documentação e de assentamentos individuais dos servidores;
XI
emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;
XII
instaurar o processo administrativo eletrônico para a nomeação e a exoneração dos servidores;
XIII
fornecer os dados necessários aos órgãos e às entidades competentes para a elaboração das folhas de pagamento, de efetivação das promoções e da avaliação do estágio probatório;
XIV
registrar as férias dos servidores e manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas;
XV
manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento, segundo as diretrizes estabelecidas pelos demais órgãos do EDP;
XVI
providenciar as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e e nos demais veículos de publicidade, quando necessário;
XVII
coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e de finanças;
XVIII
reunir os dados fornecidos por todas as Diretorias que compõe o EDP para a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária;
XIX
efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos;
XX
empenhar a despesa autorizada com fundamento na documentação juntada previamente ao expediente administrativo correspondente;
XI
examinar os expedientes administrativos recebidos para a verificação da documentação, a fim de efetuar o pagamento da despesa ou outro encaminhamento;
XXII
propor a distribuição e a redistribuição de verbas;
XXIII
elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;
XIV
realizar o adiantamento de recursos financeiros;
XV
manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios, de termos de colaboração, de fomento ou de outras parcerias;
XVI
efetuar depósitos e controlar saldos bancários; e
XVII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.