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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 16

A Diretoria Administrativa-Financeira é composta por uma Divisão Administrativa e uma Divisão Financeiro-Orçamentária, competindo-lhe planejar, coordenar e executar as ações nas áreas de planejamento corporativo, de gestão de pessoas, de orçamento, de finanças, de administração de material e de documentos, de controle interno, de recursos logísticos, de tecnologia da informação, de gestão patrimonial e de administração de serviço, especialmente:

I

dirigir e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual dos bens;

II

orientar e supervisionar as atividades de serviços gerais;

III

realizar as atividades e os procedimentos relativos à aquisição e o controle dos materiais de consumo do EDP, armazenando e classificando os materiais de acordo com suas características e especificações;

IV

manter o cadastro atualizado dos veículos do EDP, bem como dos registros e outras obrigações junto aos órgãos competentes;

V

emitir passagens aéreas, providenciar e manter o controle das diárias de hospedagem, de transporte e de alimentação para os servidores em viagem a serviço e controlar os expedientes administrativos de afastamento por viagens;

VI

emitir correspondências os outros órgãos e entidades da administração pública estadual;

VII

manter o controle dos adiantamentos para o transporte, o pedágio, o pronto pagamento, os cursos e os materiais de escritórios;

VIII

controlar o uso dos telefones funcionais e respectivas cotas;

IX

orientar e assegurar a observância das leis, dos regulamentos, das demais normas e procedimentos para a elaboração de documentos, de registros e de controle de pessoal;

X

providenciar a organização e a guarda da documentação e de assentamentos individuais dos servidores;

XI

emitir portarias, certidões, atestados e demais atos concernentes aos servidores;

XII

instaurar o processo administrativo eletrônico para a nomeação e a exoneração dos servidores;

XIII

fornecer os dados necessários aos órgãos e às entidades competentes para a elaboração das folhas de pagamento, de efetivação das promoções e da avaliação do estágio probatório;

XIV

registrar as férias dos servidores e manter o controle da assiduidade, em articulação com as chefias imediatas;

XV

manter o cadastro de estagiários e realizar o recrutamento, segundo as diretrizes estabelecidas pelos demais órgãos do EDP;

XVI

providenciar as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e e nos demais veículos de publicidade, quando necessário;

XVII

coordenar, dirigir e orientar as atividades de orçamento e de finanças;

XVIII

reunir os dados fornecidos por todas as Diretorias que compõe o EDP para a elaboração e o encaminhamento da proposta orçamentária;

XIX

efetuar o controle das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais, bem como justificar pedidos de abertura de créditos adicionais, indicando os recursos;

XX

empenhar a despesa autorizada com fundamento na documentação juntada previamente ao expediente administrativo correspondente;

XI

examinar os expedientes administrativos recebidos para a verificação da documentação, a fim de efetuar o pagamento da despesa ou outro encaminhamento;

XXII

propor a distribuição e a redistribuição de verbas;

XXIII

elaborar a programação financeira segundo as diretrizes estabelecidas e de acordo com os recursos liberados;

XIV

realizar o adiantamento de recursos financeiros;

XV

manter controle específico sobre os recursos provenientes de convênios, de termos de colaboração, de fomento ou de outras parcerias;

XVI

efetuar depósitos e controlar saldos bancários; e

XVII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP