Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Diretoria de Desenvolvimento de Negócios é constituída pela Divisão de Análise e Concepção de Negócios e pela Divisão de Gestão e Execução de Negócios, atuando na concepção e no desenvolvimento de negócios para o Estado, competindo-lhe, especialmente:

I

planejar, conceber, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;

II

analisar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Administração Pública Estadual, quando demandados pelo Governador do Estado ou Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;

III

executar, realizar, coordenar e promover atos vinculados à iniciativa de programas e projetos de parceria entre o setor privado e o público;

IV

exercer as atividades de apoio técnico aos projetos de concessão;

V

obter, alocar e apoiar a captação de recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar projetos de interesse do Estado; VI - propor e desenvolver projetos, com o intuito de otimizar a utilização dos ativos do Estado;

VII

elaborar, assessorar, coordenar e analisar estudos de modelagem técnica e econômica para o desenvolvimento de novos negócios para o Estado, por meio dos instrumentos legais aplicáveis em parceria com instituições do setor público ou privado;

VIII

auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado;

IX

produzir, consolidar e difundir conceitos, metodologias e melhores práticas nas áreas de competências da diretoria;

X

atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei 14.981; e

XI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP