Artigo 15, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Diretoria de Desenvolvimento de Negócios é constituída pela Divisão de Análise e Concepção de Negócios e pela Divisão de Gestão e Execução de Negócios, atuando na concepção e no desenvolvimento de negócios para o Estado, competindo-lhe, especialmente:
I
planejar, conceber, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado e pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;
II
analisar a viabilidade técnica de projetos propostos pela Administração Pública Estadual, quando demandados pelo Governador do Estado ou Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;
III
executar, realizar, coordenar e promover atos vinculados à iniciativa de programas e projetos de parceria entre o setor privado e o público;
IV
exercer as atividades de apoio técnico aos projetos de concessão;
V
obter, alocar e apoiar a captação de recursos financeiros de instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o objetivo de viabilizar projetos de interesse do Estado; VI - propor e desenvolver projetos, com o intuito de otimizar a utilização dos ativos do Estado;
VII
elaborar, assessorar, coordenar e analisar estudos de modelagem técnica e econômica para o desenvolvimento de novos negócios para o Estado, por meio dos instrumentos legais aplicáveis em parceria com instituições do setor público ou privado;
VIII
auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado;
IX
produzir, consolidar e difundir conceitos, metodologias e melhores práticas nas áreas de competências da diretoria;
X
atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei 14.981; e
XI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.