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Artigo 14, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 14

A Diretoria de Execução de Projetos é constituída pela Divisão de Gestão de Projetos e pela Divisão de Modernização, atuando para inovar, modernizar e desburocratizar a gestão do Estado, competindo-lhe, especialmente:

I

planejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;

II

propor sugestões à administração pública estadual direta e indireta na formulação, na gestão e na execução de projetos com vista à modernização, à desburocratização e à inovação;

III

analisar sistemicamente e continuamente a viabilidade e o nível de entrega de organizações da administração pública estadual;

IV

avaliar e propor o redesenho de estruturas e de processos com o objetivo de modernizar, desburocratizar e uniformizar a administração pública estadual, quando demandado pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;

V

reunir, organizar, difundir, conservar e manter atualizado acervo de material informacional que sirva de subsídio aos projetos de competência da Diretoria;

VI

auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado, de gestão de recursos humanos e de organização administrativa, quando demandado pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;

VII

atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da administração pública estadual, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.981/2017; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP