Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Execução de Projetos é constituída pela Divisão de Gestão de Projetos e pela Divisão de Modernização, atuando para inovar, modernizar e desburocratizar a gestão do Estado, competindo-lhe, especialmente:
I
planejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos demandados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão, nas áreas de competência da Diretoria;
II
propor sugestões à administração pública estadual direta e indireta na formulação, na gestão e na execução de projetos com vista à modernização, à desburocratização e à inovação;
III
analisar sistemicamente e continuamente a viabilidade e o nível de entrega de organizações da administração pública estadual;
IV
avaliar e propor o redesenho de estruturas e de processos com o objetivo de modernizar, desburocratizar e uniformizar a administração pública estadual, quando demandado pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;
V
reunir, organizar, difundir, conservar e manter atualizado acervo de material informacional que sirva de subsídio aos projetos de competência da Diretoria;
VI
auxiliar a elaboração e a implementação das políticas públicas de eficiência do Estado, de gestão de recursos humanos e de organização administrativa, quando demandado pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado do Planejamento, Governança e Gestão;
VII
atuar de forma intersetorial nos diversos órgãos da administração pública estadual, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.981/2017; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.