Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

À Assessoria de Gestão e de Inovação compete: quando demandada pelo Diretor-Geral:

I

formular e implementar o ciclo de gestão estratégica e o modelo de governança do EDP, bem como assessorar na elaboração e na atualização periódica do seu planejamento estratégico;

II

assegurar a elaboração dos relatórios de gestão e manter o portfólio de projetos estratégicos e as iniciativas estratégicas em curso;

III

promover a divulgação de ações e de resultados referentes ao planejamento estratégico;

IV

produzir, consolidar e implementar conceitos e metodologias ágeis, e incentivar o reconhecimento institucional e o compartilhamento das melhores práticas de inovação na gestão pública, como forma de acelerar o alcance dos resultados esperados;

V

promover o intercâmbio e a troca de experiência com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;

VI

atuar transversalmente junto a outros órgãos e entidades da administração pública estadual nas áreas de sua competência, inclusive para, quando demandado, coordenar projetos, desenvolver metodologias e propor soluções às necessidades do Estado;

VII

participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;

VIII

assessorar, em conjunto com a área de Gestão de Pessoas, programa de capacitação contínua de servidores;

IX

avaliar e propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e desburocratizar a administração pública estadual;

X

planejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos;

XI

promover e apoiar a implementação de metodologias para a formulação da visão estratégica dos órgãos e das entidades do Estado;

XII

assessorar na avaliação e na proposição do redesenho de estruturas e de processos com o objetivo de modernizar, de desburocratizar e de uniformizar a administração pública estadual;

XIII

fomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gestão, de inovação e de gerenciamento de projetos nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual;

XIV

assessorar de forma multidisciplinar as Diretorias do EDP, nas áreas de sua competência, emitindo pareceres técnicos e/ou jurídicos, notas técnicas e informações, dentre outros, de acordo com a área de conhecimento demandada; e

XV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP