Artigo 13, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 13
À Assessoria de Gestão e de Inovação compete: quando demandada pelo Diretor-Geral:
I
formular e implementar o ciclo de gestão estratégica e o modelo de governança do EDP, bem como assessorar na elaboração e na atualização periódica do seu planejamento estratégico;
II
assegurar a elaboração dos relatórios de gestão e manter o portfólio de projetos estratégicos e as iniciativas estratégicas em curso;
III
promover a divulgação de ações e de resultados referentes ao planejamento estratégico;
IV
produzir, consolidar e implementar conceitos e metodologias ágeis, e incentivar o reconhecimento institucional e o compartilhamento das melhores práticas de inovação na gestão pública, como forma de acelerar o alcance dos resultados esperados;
V
promover o intercâmbio e a troca de experiência com outras instituições em assuntos relacionados ao planejamento estratégico;
VI
atuar transversalmente junto a outros órgãos e entidades da administração pública estadual nas áreas de sua competência, inclusive para, quando demandado, coordenar projetos, desenvolver metodologias e propor soluções às necessidades do Estado;
VII
participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;
VIII
assessorar, em conjunto com a área de Gestão de Pessoas, programa de capacitação contínua de servidores;
IX
avaliar e propor a otimização de processos com o objetivo de modernizar e desburocratizar a administração pública estadual;
X
planejar, gerir, assessorar e executar, técnica e metodologicamente, projetos estratégicos;
XI
promover e apoiar a implementação de metodologias para a formulação da visão estratégica dos órgãos e das entidades do Estado;
XII
assessorar na avaliação e na proposição do redesenho de estruturas e de processos com o objetivo de modernizar, de desburocratizar e de uniformizar a administração pública estadual;
XIII
fomentar, técnica e metodologicamente, unidades locais de gestão, de inovação e de gerenciamento de projetos nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual;
XIV
assessorar de forma multidisciplinar as Diretorias do EDP, nas áreas de sua competência, emitindo pareceres técnicos e/ou jurídicos, notas técnicas e informações, dentre outros, de acordo com a área de conhecimento demandada; e
XV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral.