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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 12

À Assessoria de Comunicação Social compete:

I

assessorar a Diretoria-Geral na divulgação de assuntos de interesse do EDP;

II

coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas;

III

executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;

IV

planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;

V

manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse do EDP; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP