Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Assessoria de Comunicação Social compete:
I
assessorar a Diretoria-Geral na divulgação de assuntos de interesse do EDP;
II
coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas;
III
executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;
IV
planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;
V
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse do EDP; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.