Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017
Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Assessoria Técnica compete:
I
auxiliar o Diretor-Geral e demais órgãos do EDP nas áreas de competência que dependam de apoio técnico especializado;
II
preparar subsídios técnicos nas áreas de sua competência, com vista a facilitar as atividades de interesse do EDP;
III
preparar notas técnicas, análises, conferências, pareceres técnicos, informações e responder consultas sobre assuntos técnicos relacionados ao EDP, nas suas respectivas áreas de competência;
IV
buscar a implementação de acordos técnicos e de cooperação nacional ou internacional na área de atuação do EDP;
V
manter relações com assessorias internacionais, organizações governamentais e não governamentais nacionais ou estrangeiras; e
VI
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.