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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53833 de 12 de Dezembro de 2017

Aprova o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, conforme disposto na Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, e na Lei n.º 14.981, de 16 de janeiro de 2017, publicado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 1º

O Escritório de Desenvolvimento de Projetos - EDP, instituído pela Lei n.º 13.657, de 7 de janeiro de 2011, e alterações trazidas pela Lei nº 14.981, de 16 de janeiro de 2017, é autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público e categoria especial, dotada de autonomia jurídica, financeira e administrativa.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS - EDP