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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53722 de 19 de Setembro de 2017

Declara Hóspede Oficial do Estado

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=21-09-2017