Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53722 de 19 de Setembro de 2017
Declara Hóspede Oficial do Estado
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto dizem respeito à transporte aéreo e terrestre, à hospedagem e à alimentação, correrão à conta do Recurso Federal nº 2117, SRO nº 36816.