Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53710 de 14 de Setembro de 2017
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 4897, a partir de 1º de outubro de 2017.