JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53383 de 29 de Dezembro de 2016

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 14.716, de 30 de julho de 2015, e Lei nº 14.795, de 22 de dezembro de 2015,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA 1601.19057105135999 CAPITALIZACAO LAFERGS INVERSOES FINANCEIRAS APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS PELA CONSTITUICAO...................................2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA 1601.23069105136156 REDES DE COOPERACAO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-LIVRES...........................................................800.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIENCIA E TECNOLOGIA - FUNAMEP - FUNDO DE APOIO A MICROEMPRESA, MICROPRODUTOR RURAL E A PEQUENA EMPRESA 1646.23069405136611 PROGRAMA GAUCHO DE MICROCREDITO OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS TESOURO-LIVRES.........................................................1.200.000,00 Total 2.000.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53383 de 29 de Dezembro de 2016