Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53380 de 29 de Dezembro de 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4820 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue: LXXVI - a partir de 1º de abril de 2017, aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor das saídas destinadas a contribuinte localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, das seguintes mercadorias de produção própria: