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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53379 de 29 de Dezembro de 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4818 - No art. 23, é dada nova redação ao inciso LXXV, mantida a redação de suas notas, conforme segue: LXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 8% (oito por cento), a partir de 20 de junho de 2014, nas saídas de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM;

Art. 2º

Com fundamento no art. 31, § 8º, "a", da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4819 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 1º-G, mantida a redação de suas notas, conforme segue: Art. 1º-G - Difere-se para a etapa posterior, a partir de 20 de junho de 2014, o pagamento da parte do imposto devido que exceda 8% (oito por cento) do valor da operação, nas operações com matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, desde que sejam destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluindo o motorista, classificados no código 8702.10.00 da NBM/SH-NCM.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53379 de 29 de Dezembro de 2016