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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53221 de 04 de Outubro de 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53221 /2016