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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53221 de 04 de Outubro de 2016

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 50/16, publicado no Diário Oficial da União de 29/08/16, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4772 - No Livro III, é dada nova redação ao inciso II do art. 181-B, conforme segue: II - de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade. ALTERAÇÃO Nº 4773 - No Livro III, a nota 01 do art. 226 passa a vigorar com a seguinte redação: NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, ES, MA, MG, PR, RJ, SC e SP.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 53221 /2016