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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52845 de 30 de Dezembro de 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 4623, a partir de 1º de janeiro de 2016, e, quanto à alteração no 4624, a partir de 1º de abril de 2016.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52845 /2015