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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52839 de 29 de Dezembro de 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Com fundamento Convênio ICMS 147/15, publicado no Diário Oficial da União de 15/12/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 4613 - No art. 16 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 à alínea "h" do inciso I com a seguinte redação: NOTA 05 - Ficam mantidas as disposições do inciso IX deste artigo nas operações interestaduais com veículos automotores novos relacionados no Apêndice II, Seção III, itens IX e X, promovidas por estabelecimento industrial ou importador por meio de faturamento direto ao consumidor.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52839 /2015