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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52730 de 23 de Novembro de 2015

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 52730 /2015