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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 7º

Cabe ao Secretário Executivo e ao Secretário Técnico preparar a pauta das reuniões e auxiliar o Presidente do FOPEMEPE/RS nos encaminhamentos das proposições aprovadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias.