Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fórum se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.