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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 5º

O FOPEMEPE/RS poderá instituir Comitês Temáticos, de caráter permanente ou temporário, na forma do Regimento Interno, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 1º

Os Comitês Temáticos serão formados por representantes indicados pelos membros do FOPEMEPE/RS, escolhidos por votação, e designados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia.

§ 2º

A Presidência do FOPEMEPE/RS poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades da Administração Pública Estadual ou de organizações da sociedade civil, legalmente constituídas, para participar dos Comitês Temáticos, bem como solicitar informações, por escrito, sobre assuntos necessários ao seu estudo.

§ 3º

No ato de criação dos Comitês Temáticos serão definidos os objetivos específicos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.