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Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 4º

O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

II

Secretariado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III

Secretaria da Saúde;

IV

Secretaria de Segurança Pública;

V

Secretaria da Fazenda;

VI

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

VII

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VIII

Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural ;

IX

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

X

Secretaria de Trabalho e Assistência Social;

XI

Secretaria da Cultura, e

XII

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS.

§ 1º

Serão convidadas a participar do Fórum instituído por este Decreto os seguintes órgãos e entidades:

I

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;

II

Sistema S;

III

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

IV

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul – FEDERASUL;

V

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOMÉRCIO;

VI

Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL;

VII

Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS;

VIII

Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL/RS;

IX

Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRC-RS;

X

Bancos Públicos e Privados;

XI

Instituições de Microcrédito e Cooperativas de Crédito;

XII

Institutos e Fundações;

XIII

Conselho Regional de Administração – CRA – RS.

§ 2º

A Presidência do FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será substituído, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e na ausência deste, pelo Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS.

§ 3º

A Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SDECT.

§ 4º

A Secretaria Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.

§ 5º

Os integrantes do FOPEMEPE/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, para um mandato de dois anos.

§ 6º

As deliberações adotadas pelo Fórum serão objeto de votação, da qual participarão apenas os órgãos e entidades elencados nos incisos do "caput" do presente artigo, cabendo às entidades convidadas apenas direito de manifestação.