Artigo 4º, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O FOPEMEPE/RS será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;
II
Secretariado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III
Secretaria da Saúde;
IV
Secretaria de Segurança Pública;
V
Secretaria da Fazenda;
VI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VII
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
VIII
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural ;
IX
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
X
Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
XI
Secretaria da Cultura, e
XII
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS.
§ 1º
Serão convidadas a participar do Fórum instituído por este Decreto os seguintes órgãos e entidades:
I
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
II
Sistema S;
III
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
IV
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul – FEDERASUL;
V
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOMÉRCIO;
VI
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL;
VII
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS;
VIII
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul – FCDL/RS;
IX
Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul – CRC-RS;
X
Bancos Públicos e Privados;
XI
Instituições de Microcrédito e Cooperativas de Crédito;
XII
Institutos e Fundações;
XIII
Conselho Regional de Administração – CRA – RS.
§ 2º
A Presidência do FOPEMEPE/RS será exercida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, que será substituído, em sua falta ou impedimento, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e na ausência deste, pelo Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS.
§ 3º
A Secretaria Executiva será exercida pelo Diretor do Departamento de Apoio à Micro e Pequena Empresa da SDECT.
§ 4º
A Secretaria Técnica será exercida por servidor público efetivo designado pelo Presidente do FOPEMEPE/RS.
§ 5º
Os integrantes do FOPEMEPE/RS serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades, e designados por Portaria do Secretário Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, para um mandato de dois anos.
§ 6º
As deliberações adotadas pelo Fórum serão objeto de votação, da qual participarão apenas os órgãos e entidades elencados nos incisos do "caput" do presente artigo, cabendo às entidades convidadas apenas direito de manifestação.