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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 3º

O FOPEMEPE/RS terá a seguinte estrutura:

I

Presidência;

II

Secretaria Executiva;

III

Secretaria Técnica,

IV

Grupo de Assessoramento Técnico, e

V

Comitês Temáticos.

§ 1º

São atribuições do Presidente do FOPEMEPE/RS:

I

presidir as reuniões do colegiado;

II

homologar as Resoluções; e

III

representar o FOPEMEPE/RS junto às demais instâncias governamentais ou não governamentais que tratem de temas relativos ao Fórum.

§ 2º

São atribuições do Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:

I

convocar as reuniões do colegiado;

II

providenciar a elaboração, firmar e divulgar as atas das reuniões do FOPEMEPE/RS;

III

solicitar a elaboração de estudos, de informações e de posicionamento sobre temas de relevante interesse público, a pedido do Presidente do FOPEMEPE/RS ou conforme deliberado pelo FOPEMEPE/RS; e

IV

prestar apoio administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS.

§ 3º

São atribuições do Secretário Técnico do FOPEMEPE/RS, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:

I

prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS;

II

presidir o Grupo de Assessoramento Técnico;

III

participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos; e

IV

conduzir as eleições para a formação dos Comitês Temáticos.

§ 4º

São atribuições do Grupo de Assessoramento Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos e entidades listados nos incisos do "caput" do art. 4º deste Decreto, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:

I

realizar a coordenação e a supervisão dos trabalhos elaborados pelos Comitês Temáticos; e

II

manifestar-se acerca da viabilidade técnica das proposições dos Comitês Temáticos, antes de serem submetidas ao FOPEMEPE/RS.

§ 5º

Os Comitês Temáticos serão responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temas específicos, a serem definidos pelo FOPEMEPE/RS, que deverão compor a agenda de trabalho em consonância com a formulação de políticas públicas.