Artigo 3º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O FOPEMEPE/RS terá a seguinte estrutura:
I
Presidência;
II
Secretaria Executiva;
III
Secretaria Técnica,
IV
Grupo de Assessoramento Técnico, e
V
Comitês Temáticos.
§ 1º
São atribuições do Presidente do FOPEMEPE/RS:
I
presidir as reuniões do colegiado;
II
homologar as Resoluções; e
III
representar o FOPEMEPE/RS junto às demais instâncias governamentais ou não governamentais que tratem de temas relativos ao Fórum.
§ 2º
São atribuições do Secretário Executivo do FOPEMEPE/RS dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:
I
convocar as reuniões do colegiado;
II
providenciar a elaboração, firmar e divulgar as atas das reuniões do FOPEMEPE/RS;
III
solicitar a elaboração de estudos, de informações e de posicionamento sobre temas de relevante interesse público, a pedido do Presidente do FOPEMEPE/RS ou conforme deliberado pelo FOPEMEPE/RS; e
IV
prestar apoio administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS.
§ 3º
São atribuições do Secretário Técnico do FOPEMEPE/RS, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:
I
prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos do FOPEMEPE/RS;
II
presidir o Grupo de Assessoramento Técnico;
III
participar das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos; e
IV
conduzir as eleições para a formação dos Comitês Temáticos.
§ 4º
São atribuições do Grupo de Assessoramento Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos e entidades listados nos incisos do "caput" do art. 4º deste Decreto, dentre outras a serem estipuladas no Regimento Interno:
I
realizar a coordenação e a supervisão dos trabalhos elaborados pelos Comitês Temáticos; e
II
manifestar-se acerca da viabilidade técnica das proposições dos Comitês Temáticos, antes de serem submetidas ao FOPEMEPE/RS.
§ 5º
Os Comitês Temáticos serão responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento de temas específicos, a serem definidos pelo FOPEMEPE/RS, que deverão compor a agenda de trabalho em consonância com a formulação de políticas públicas.