Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao FOPEMEPE/RS:
I
articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;
II
acompanhar e avaliar aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006;
III
promover a implementação de políticas governamentais referentes aos aspectos não tributáveis relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte;
IV
avaliar o cumprimento dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;
V
examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT;
VI
articular e promover atividades relacionadas com as microempresas e as empresas de pequeno porte desenvolvidas pelas entidades nele representadas; e
VII
estimular a formação de novas parcerias entre a SDECT e as entidades vinculadas ao setor.