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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015

Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 2º

Compete ao FOPEMEPE/RS:

I

articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;

II

acompanhar e avaliar aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006;

III

promover a implementação de políticas governamentais referentes aos aspectos não tributáveis relativos ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte;

IV

avaliar o cumprimento dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

V

examinar propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT;

VI

articular e promover atividades relacionadas com as microempresas e as empresas de pequeno porte desenvolvidas pelas entidades nele representadas; e

VII

estimular a formação de novas parcerias entre a SDECT e as entidades vinculadas ao setor.