Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52438 de 26 de Junho de 2015
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul - FOPEMEPE/RS, previsto no art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT, de natureza consultiva e propositiva, tendo por finalidade realizar a interlocução e buscar consensos em torno de políticas e ações relativas ao tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.