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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 23 de Setembro de 1902

Manda abonar ao diretor da Secretaria do Thesouro do Estado, Pedro Gomes Cardoso, a gratificação especial da 4ª parte de seus vencimentos:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1902.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo ao que requereu o diretor da Secretaria do Thesouro do Estado, Pedro Gomes Cardoso, e á vista da informação da Secretaria dos Negocios da Fazenda, resolve mandar abonar ao referido diretor, a contar de 1º do corrente mês em diante, mais a gratificação especial da 4ª parte de seus vencimentos, na razão de um conto e oitocentos mil reis ( 1:800$000 rs), anuaes, a que tem direito, de conformidade com o regulamento nº 57, de 24 de janeiro de 1896, e decreto nº 209, de 2 de janeiro de 1899, por haver completado naquela data trinta anos de efetivo serviço.


A.A. BORGES DE MEDEIROS. Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 23 de Setembro de 1902