Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 524 de 23 de Setembro de 1902
Manda abonar ao diretor da Secretaria do Thesouro do Estado, Pedro Gomes Cardoso, a gratificação especial da 4ª parte de seus vencimentos:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 23 de setembro de 1902.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, atendendo ao que requereu o diretor da Secretaria do Thesouro do Estado, Pedro Gomes Cardoso, e á vista da informação da Secretaria dos Negocios da Fazenda, resolve mandar abonar ao referido diretor, a contar de 1º do corrente mês em diante, mais a gratificação especial da 4ª parte de seus vencimentos, na razão de um conto e oitocentos mil reis ( 1:800$000 rs), anuaes, a que tem direito, de conformidade com o regulamento nº 57, de 24 de janeiro de 1896, e decreto nº 209, de 2 de janeiro de 1899, por haver completado naquela data trinta anos de efetivo serviço.
A.A. BORGES DE MEDEIROS. Presidente do Estado.