Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5228 de 31 de Dezembro de 1932
eleva a categoria de Colegio Elementar o Grupo Escolar de Livramento (Zona fronteiriça).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 26, nº 25, e de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 24 do Decreto nº 3898, de 4 de outubro de 1927, resolve elevar á categoria de colégio elementar o grupo escolar de Livramento (zona fronteiriça), o qual observará o regime estabelecido no citado Decreto e no de nº 3903, de 14 de outubro de 1927.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1932.
Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.