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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5228 de 31 de Dezembro de 1932

eleva a categoria de Colegio Elementar o Grupo Escolar de Livramento (Zona fronteiriça).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 26, nº 25, e de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 24 do Decreto nº 3898, de 4 de outubro de 1927, resolve elevar á categoria de colégio elementar o grupo escolar de Livramento (zona fronteiriça), o qual observará o regime estabelecido no citado Decreto e no de nº 3903, de 14 de outubro de 1927.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1932.


Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5228 de 31 de Dezembro de 1932