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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5227 de 31 de Dezembro de 1932

Eleva a comarca de Livramento de 2ª á 3ª entrância.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo em vista o crescimento da população e o desenvolvimento comercial e industrial da comarca de Livramento, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 20, nº 15, e lei de organização judiciária, art. 20, resolve elevar a referida comarca de 2ª a 3ª entrância.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1932.


Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5227 de 31 de Dezembro de 1932