Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5219 de 30 de Dezembro de 1932
Crêa o 2º notariado do termo de Lageado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear no termo de Lageado o 2º notariado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1932.
Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.