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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5219 de 30 de Dezembro de 1932

Crêa o 2º notariado do termo de Lageado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com o art. 122 da lei de organização judiciária, resolve crear no termo de Lageado o 2º notariado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 1932.


Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5219 de 30 de Dezembro de 1932