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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5180 de 01 de Dezembro de 1932

Divide o Estado em 13 regiões policiais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 2º, nº 3 e de conformidade com o art. 27 da lei nº 11, de 4 de janeiro de 1896, resolve dividir o Estado em 13 regiões policiais, como segue:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1932.


1ª Região: Porto Alegere (sede) - Gravataí - Viamão - S. Leopoldo - S. Jerônimo - Trinfo - Guaíba - Novo Hamburgo - Sto. Amaro. 2ª Região: Bagé (sede) - D. Pedrito - Lavras - Herval - Pinheiro Machado - Piratini. 3ª Região: Cruz Alta (sede) - Tupanceretan - Carasinho - Julio de Castilhos - Soledade - Sta. Maria. 4ª Região: Taquara (sede) - S. Francisco de Paula - Sto. Antonio - Conceição do Arroio - Torres - Montenegro - S. Sebastião do Caí. 5ª Região: Uruguaiana (sede) - S. Borja - Itaqui - Alegrete - S. Francisco de Assis - Jaguarí. 6ª Região: Rio Grande (sede) - Pelotas - S. José do Norte - Sta. Vitoria do Palmar - Jaguarão - Arroio Grande - S. Lourenço. 7ª Região: Sto. Angelo (sede) - Sta. Rosa - S. Luis - Santiago do Boqueirão - Ituí - São Pedro. 8ª Região: Livramento (sede) - Quarai - Rosario - São Vicente - São Gabriel. 9ª Região: Passo Fundo (sede) - Palmeira - Erechim - Vacaria - Lagoa Vermelha - Bom Jesus - Iraí. 10ª Região: Caxias (sede) - Antonio Prado - Alfredo Chaves - Bento Gonçalves - Garibaldi - Nova Trento. 11ª Região: Taquari (sede) - Estrela Lageado - Encantado - Guaporé - Venacio Aires - Prata. 12ª Região: Encruzilhada (sede) - Cangussú - Caçapava - Camaquam - Tapes. 13ª Região: Cachoeira (sede) - Sta. Cruz - Rio Pardo - Candelaria - Jacuí - São Sepé. Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5180 de 01 de Dezembro de 1932