JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5174 de 28 de Novembro de 1932

Aprova o regulamento e plano para seguros de vida dos funcionários, civis e militares, no Estado e dos municípios, e das classes proletárias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do dec. nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, que estabeleceu o Governo Provisorio da Republica; e considerando que o Governo do Estado sempre reconheceu a necessidade de amparar os funcionários públicos e suas famílias concedendo-lhes, além de gratificação e vantagens especiais, aposentadoria e meio soldo;

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1932.


considerando que, com esse mesmo objetivo, foi creado o Instituto de Previdencia do Estado, que tem por fim promover e desenvolver a previdência e assistência sociais, em favor dos funcionários do Estado, dos Municipios e das classes proletárias, mediante a concessão de pensões, empréstimos e pecúlios; considerando que, entre as formas de assistência e providencias sociais, o pecúlio ou seguro, sob varias modalidades vem sendo instituído com êxito pelos Governos de quase todos os países modernos, inclusive o do Brasil; e considerando ainda a necessidade de regulamentar o que foi disposto no art. 1º e seus parágrafos do Regulamento do Instituto de Previdencia do Estado, resolve: aprovar o Regulamento, planos e tabelas, que com este baixam, assinados pela Direção do Instituto de Previdencia do Estado e seu Conselho Fiscal Consultivo, para seguros da vida dos Funcionarios do Estado e dos Municipios e das classes proletárias. Façam-se as necessárias comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5174 de 28 de Novembro de 1932