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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5171 de 26 de Novembro de 1932

Crêa o cargo de contador no termo de Taquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a lei de organização judiciária, art. 122, resolve crear o cargo de contador no termo de Taquara.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1932.


Façam-se as devidas comunicações.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5171 de 26 de Novembro de 1932