Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5171 de 26 de Novembro de 1932
Crêa o cargo de contador no termo de Taquara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a lei de organização judiciária, art. 122, resolve crear o cargo de contador no termo de Taquara.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1932.
Façam-se as devidas comunicações.
JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Interventor Federal.