Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito deste Decreto considera-se:
I
estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014 as referidas no art. 2º deste Decreto;
II
proponente: pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado, que tenha projetos aprovados nos termos deste Decreto;
III
patrocínio:
a
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso II deste artigo, de numerário para a realização de projetos de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014; e
b
cobertura de gastos ou utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014; e
IV
patrocinador: o contribuinte do ICMS, que apóie projetos de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014, aprovado pela Secretaria do Esporte e do Lazer.