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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 8º

Para efeito deste Decreto considera-se:

I

estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014 as referidas no art. 2º deste Decreto;

II

proponente: pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado, que tenha projetos aprovados nos termos deste Decreto;

III

patrocínio:

a

transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso II deste artigo, de numerário para a realização de projetos de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014; e

b

cobertura de gastos ou utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014; e

IV

patrocinador: o contribuinte do ICMS, que apóie projetos de estruturas complementares e temporárias para a Copa do Mundo FIFA de 2014, aprovado pela Secretaria do Esporte e do Lazer.