Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Comitê Gestor do Programa:
I
analisar e deliberar sobre os projetos a serem desenvolvidos no âmbito do Programa;
II
analisar e deliberar sobre as propostas de patrocinadores dos projetos, estabelecendo valores, prazos e outras condicionantes para a apropriação do incentivo fiscal; e
III
elaborar instruções complementares para a execução do Programa; e
IV
aprovar a análise da prestação de contas executada pela SEL.