Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Gestor do Programa reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário estabelecido pelos seus membros, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente.
§ 1º
O Presidente do Comitê terá direito, além do voto comum, ao voto de qualidade, no caso de empate.
§ 2º
O quorum para reunião do Comitê e para aprovação é o de maioria absoluta dos membros.