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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 4º

Os projetos que pretendam obter incentivos do Programa deverão ser apresentados à Secretaria do Esporte e do Lazer e encaminhados à deliberação do Comitê Gestor do Programa.

§ 1º

O Comitê Gestor do Programa GEERS será presidido pelo(a) Secretário (a) de Estado do Esporte e do Lazer e composto por representantes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria Geral de Governo;

III

Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;

IV

Secretaria da Fazenda;

V

Procuradoria-Geral do Estado; e

VI

Comitê Gestor da Copa 2014-RS-CG Copa.

§ 2º

A designação dos integrantes do Comitê Gestor do Programa dar-se-á mediante ato da Chefia do Poder Executivo Estadual.

§ 3º

O exercício das atividades dos membros do Comitê Gestor do Programa não será remunerado, cabendo à Secretaria do Esporte e do Lazer o custeio das despesas decorrentes das suas atividades, bem como o suporte operacional para seu funcionamento.

§ 4º

O Comitê Gestor do Programa será extinto após aprovação das prestações de contas dos projetos incentivados.