Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os projetos que pretendam obter incentivos do Programa deverão ser apresentados à Secretaria do Esporte e do Lazer e encaminhados à deliberação do Comitê Gestor do Programa.
§ 1º
O Comitê Gestor do Programa GEERS será presidido pelo(a) Secretário (a) de Estado do Esporte e do Lazer e composto por representantes titulares e seus(suas) respectivos(as) suplentes, dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil;
II
Secretaria Geral de Governo;
III
Secretaria de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã;
IV
Secretaria da Fazenda;
V
Procuradoria-Geral do Estado; e
VI
Comitê Gestor da Copa 2014-RS-CG Copa.
§ 2º
A designação dos integrantes do Comitê Gestor do Programa dar-se-á mediante ato da Chefia do Poder Executivo Estadual.
§ 3º
O exercício das atividades dos membros do Comitê Gestor do Programa não será remunerado, cabendo à Secretaria do Esporte e do Lazer o custeio das despesas decorrentes das suas atividades, bem como o suporte operacional para seu funcionamento.
§ 4º
O Comitê Gestor do Programa será extinto após aprovação das prestações de contas dos projetos incentivados.