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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355 de 03 de Abril de 2014

Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.

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Art. 3º

Os recursos financeiros do Programa GEERS serão provenientes das aplicações em projetos referidos no art. 2º deste Decreto, decorrentes de incentivos a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, bem como recebidos de outros entes públicos ou privados.